Todos os contribuintes que utilizem sistema eletrônico de processamento de dados, para emissão de nota fiscal ou escrituração de livros fiscais está obrigado a enviar mensalmente, até o último dia do mês subsequente às operações, o arquivo magnético único e validado, conforme Art. 703, § 5º do RICMS/ES. Lembramos que não é possível enviar arquivos referentes a periodos anteriores a 2003 utilizando a internet.