A rejeição 221 ocorre quando o destinatário efetua uma manifestação confirmando a operação, ou seja, informando ao emitente e a receita que recebeu a mercadoria. Após a confirmação da operação pelo destinatário, o emissor da nota fiscal eletrônica fica impossibilitado de cancelar a nota, de acordo com a NT 2012.002.
Segue lista dos eventos:
- “Confirmação da Operação”;
- “Desconhecimento da Operação”;
- “Operação não Realizada”;
- “Ciência da Operação”;
Após a confirmação da operação pelo destinatário, para o emitente conseguir o cancelamento da operação deverá ser solicitado ao destinatário da nota fiscal eletrônica a alteração do evento registrado já que a nota técnica cita a possibilidade de alteração do evento tendo valor fiscal apenas o último evento. Caso não seja possível a alteração do evento o destinatário deverá emitir uma nota fiscal eletrônica de devolução para anular a operação fiscal.