A rejeição 221 ocorre quando o destinatário efetua uma manifestação confirmando a operação, ou seja, informando ao emitente e a receita que recebeu a mercadoria. Após a confirmação da operação pelo destinatário, o emissor da nota fiscal eletrônica fica impossibilitado de cancelar a nota, de acordo com a NT 2012.002.
Segue lista dos eventos:

  1. “Confirmação da Operação”;
  2. “Desconhecimento da Operação”;
  3. “Operação não Realizada”;
  4. “Ciência da Operação”;

Após a confirmação da operação pelo destinatário, para o emitente conseguir o cancelamento da operação deverá ser solicitado ao destinatário da nota fiscal eletrônica a alteração do evento registrado já que a nota técnica cita a possibilidade de alteração do evento tendo valor fiscal apenas o último evento. Caso não seja possível a alteração do evento o destinatário deverá emitir uma nota fiscal eletrônica de devolução para anular a operação fiscal.

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